Anais do XXXV Congresso Brasileiro de Ciência do Solo
COMPARAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DELIMITADAS PELO CÓDIGO FLORESTAL DE 1965 E PELO CÓDIGO FLORESTAL DE 2012 - ESTUDO DE CASO DA BACIA DO RIBEIRÃO CANDIDÓPOLIS, MUNICÍPIO DE ITABIRA – MINAS GERAIS.
LIGIA FARIA TAVARES DE SOUZA(1); MAOLA MONIQUE FARIA(2); ELPÍDIO INÁCIO FERNANDES FILHO(2); GUILHERME DE CASTRO OLIVEIRA(2); 1 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA; 2 - UFV;
Esse trabalho visa avaliar as mudanças nas áreas de preservação permanente (APP’s) da bacia do Candidópolis, em Itabira, Minas Gerais, de acordo com o Código Florestal de 1965 e o Código Florestal de 2012. As APP’s foram delimitadas seguindo a Lei 4.771/1965 e suas resoluções e a Lei 12.651/2012. O cálculo de área cada tipo das APP’s foi em hectares excluindo a sobreposição entre elas. Com base no antigo código, as APP’s de rios e nascentes apresentam área total de 408, 77 ha (12,16 % da área total da bacia)..Considerando o conceito de uso consolidado da área apresentado no novo Código Florestal, as APP’s de rios e nascentes correspondem a 252,26 ha (7,51% da área total da bacia), quase metade da área que era protegida pela legislação anterior. Adotando as premissas do Novo Código para delimitar topos de morros, a bacia do Candidópolis não apresenta nenhum topo de morro. As APP’s de encosta maiores que 45 graus são a área mais preservada da bacia, já que mais de metade da área é coberta por vegetação natural.